Vaga para Autista: quais as regras para estacionamentos comerciais e rotativos?

Vaga para Autista: quais as regras para estacionamentos comerciais e rotativos?

Entenda as regras para vaga para autistas em estacionamentos comerciais e rotativos e como aplicar a acessibilidade em estacionamento

A inclusão de vagas especiais faz parte das regras de acessibilidade em estacionamento. Todo estacionamento deve disponibilizar 2% das vagas para Pessoas Com Deficiência – PCD, além de 5% das vagas para idosos. E as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, têm direito à vagas especiais?

Aqui, nós vamos analisar as regras para vagas destinadas aos autistas, para que você saiba como proceder em seu estacionamento, incluindo quem tem direito, o que é necessário para que esse direito seja válido e quais as responsabilidades do pátio com relação à fiscalização dessas vagas.

Vaga para autistas: o que diz a legislação?

Vaga para autistas: o que diz a legislação?

A legislação brasileira reconhece o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a vagas reservadas em estacionamentos. Além disso, a própria legislação classifica a pessoa com TEA como Pessoa com Deficiência (PCD). Dessa forma, ela garante o acesso integral aos direitos destinados a esse grupo.

A legislação determina que estacionamentos de uso coletivo, públicos ou privados, destinem ao menos 2% das vagas a veículos que transportem pessoas com deficiência. Em estacionamentos com menos de 50 vagas o volume obrigatório é de ao menos 1 vaga.

Essas vagas atendem pessoas com deficiência de forma geral, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Não há uma obrigatoriedade específica de vagas destinadas exclusivamente para autistas. Vejamos a seguir alguns trechos de leis que tratam do assunto.

Leis que abordam a obrigatoriedade de vagas PCD e autistas:

Lei Federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana

Reconhece que a pessoa com TEA é considerada uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, garantindo o acesso integral aos mesmos direitos que são destinados aos PCDs.

Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

Reserva no mínimo 2% das vagas em estacionamentos de uso coletivo para veículos que transportem uma pessoa com deficiência.

Resolução CONTRAN nº 965/2022 – Atualização nº 1.012/2024

Define as regras para sinalização das vagas para pessoas com deficiência e também as regras para a emissão da credencial de estacionamento. As vagas atendem veículos conduzidos por Pessoa com Deficiência ou que transportem uma pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

“É obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas” (art. 11).

Embora essa resolução não cite explicitamente o autismo, a Lei 12.764/2012 equipara o autismo à deficiência, permitindo o benefício.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 181, inciso XX

Classifica como infração gravíssima estacionar em vaga reservada para PCD, sem que exista uma credencial que comprove a condição. A penalidade é uma multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na CNH e a possibilidade de reboque do veículo.

Quem pode utilizar a vaga para autista

Quem pode utilizar a vaga para autista

A pessoa com TEA que é habilitada a conduzir veículos tem direito à vaga PCD. Da mesma forma, familiares ou tutores têm esse direito, desde que estejam transportando a pessoa com transtorno do espectro autista.

É importante notar que, embora o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista às vagas especiais exista, apenas o laudo médico não é o suficiente para que ela usufrua de tal direito. É imprescindível que a pessoa com TEA tenha o documento que a autoriza, emitido pelo Estado onde ela reside. Esse documento, no entanto, á válido em todo o território nacional. 

Como funciona a Credencial PCD?

O nome do documento de credencial pode ser diferente, dependendo do Estado que o emite. Por exemplo, no Rio de Janeiro, é o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência ou Credencial PCD. Já em São Paulo, é o Cartão DeFis

Na versão impressa do credenciamento, o cartão deve estar visível, afixado ao painel, ao lado do motorista. Já a versão digital não precisa estar afixada. Você pode checar essa informação de forma online a partir da placa do veículo.

Na versão digital, é necessário cadastrar a placa do veículo, que fica vinculada ao documento. Apenas aquele veículo tem o direito à vaga, embora esse veículo vinculado possa ser modificado a qualquer momento pelo usuário no portal.

A fiscalização verifica a credencial física ou digital, não o laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA. Sem a credencial, o uso da vaga é considerado irregular, mesmo que o passageiro ou o condutor tenha TEA comprovado.

A credencial é obrigatória. Sem ela, o uso da vaga para autistas é irregular, mesmo com laudo de TEA. Esse uso irregular configura como infração de trânsito, com as penalidades já mencionadas.

Dúvidas comuns sobre vaga para autistas

Dúvidas comuns sobre vaga para autistas

Vamos esclarecer agora, com perguntas e respostas, algumas das dúvidas comuns aos gestores de estacionamentos, com relação ao funcionamento das vagas reservadas a pessoas com TEA.

É obrigatório disponibilizar uma vaga para autistas?

Não exatamente. É obrigatória a disponibilização de vagas para pessoas com deficiência – PCD, de uma forma geral, incluindo os autistas. Essas vagas atendem qualquer pessoa com algum tipo de deficiência, e pessoas com Transtorno do Espectro Autista não possuem vagas exclusivas para uso apenas por elas.

Quantas vagas devo reservar?

A legislação diz que no mínimo uma vaga, ou 2% do total de vagas. Isso significa que se há até 50 vagas no pátio, deve haver 1 reservada. A cada 50 vagas no total, mais uma vaga para PCD deve ser adicionada. Por exemplo, um estacionamento com 10 vagas deve ter 1 vaga para PCD. Outro estacionamento, com 200 vagas, deve disponibilizar 4 delas para PCDs.

Como verificar se um autista tem direito à vaga?

A credencial que dá direito para o PCD ao uso da vaga especial deve estar no painel do veículo, visível pelo lado de fora. O nome mais comum do documento é Credencial de Estacionamento, mas pode ter outros nomes dependendo do local, como Cartão PCD no Rio de Janeiro, Cartão DeFis em São Paulo e Cartão Credencial – Vaga específica em Curitiba. Se a credencial for digital, deve ser consultada pelo aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito. Muitos estabelecimentos pedem ao próprio cliente que abra o aplicativo em seus smartphones.

Se não houver credencial, é facultativo deixar ou não usar a vaga?

O condutor do veículo e o estacionamento compartilham a responsabilidade pelo uso correto das vagas especiais. Sendo assim, a fiscalização é obrigatória e não podem haver veículos irregulares estacionados nessas vagas. O cliente pode receber multa e pontos na carteira, enquanto a administração do pátio pode sofrer denúncia por violar regras de acessibilidade.

Com a placa do veículo cadastrada, qualquer um pode estacionar?

Não. As credenciais digitais registram as placas dos veículos utilizados, mas, ainda assim, a pessoa com deficiência, incluindo quem tem Transtorno do Espectro Autista, deve estar no veículo. O benefício só é válido se o veículo estiver sendo utilizado para o transporte do próprio PCD ou autista. 

Preparando o estacionamento

Preparando o estacionamento

Incluir vagas especiais para autistas e PCDs faz parte das políticas de acessibilidade em estacionamento, porém, apenas reservar espaços não é o ideal. É fundamental que essas vagas fiquem em locais adequados e sinalizados segundo a legislação. É ideal também, que colaboradores sejam treinados para lidar com situações delicadas que possam surgir.

Sinalização das vagas para PCD

  • Marcação ou pintura em alto contraste no piso.
  • Símbolo Internacional de Acesso deve ser pintado em fundo azul.
  • Marca de contorno da área da vaga conforme regulamentado.
  • Placa R-6b escrito ao menos COM CREDENCIAL e ícone SIA oficial.
  • Pode conter: VAGA PCD – USO EXCLUSIVO COM CREDENCIAL.
  • As placas devem ser visíveis do acesso ao pátio.

Posicionamento das vagas

  • Proximidade à entrada principal do pátio em rotativos.
  • Proximidade à entrada do negócio em pátios de empreendimentos.
  • Proximidade a elevadores ou acessos de acessibilidade.
  • Embarque e desembarque em área segura.
  • Preferencialmente em rotas sem cruzamentos.
  • Corredores de pedestres acessíveis.

Treinamento de funcionários

Os funcionários devem ser treinados para evitar atitudes que reforcem a exclusão, compreendendo melhor o que é o problema e que tipos de situações podem causar transtornos ou constrangimentos, por exemplo, na hora de verificar a credencial ou compreender a forma de se comunicar do autista. Esse treinamento melhora a experiência do cliente, previne crises e denúncias. 

Devem ser instruídos a falar calmamente, utilizar linguagem direta e objetiva, porém empática. É fundamental que entendam algumas particularidades, como a possibilidade de haver lentidão nas respostas, de haver hipersensibilidade a ruídos e luzes, ironias ou metáforas nas falas e até mesmo reações incomuns ao tocar ou mover seus objetos sem permissão.

Destinar vagas especiais é uma obrigação legal, um requisito de acessibilidade em estacionamento. Evita reclamações e ações judiciais. Porém, além de um dever, é também uma demonstração de compromisso e cuidado por parte do estacionamento com pessoas que requerem atenção especial.

Fazer mais do que a simples obrigação legal traz uma maior reputação ao negócio e a imagem de uma administração moderna e antenada às questões mais atuais.

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