Descubra se estacionamento pode ser MEI e veja quais opções legais existem para formalizar seu negócio com segurança e economia.
Ser um Microempreendedor individual (MEI) é uma forma bem simples e econômica para legalizar uma atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, ou seja, formalizar uma empresa no Brasil. Não é complicado e muito rápido conseguir um CNPJ como MEI, a um baixo custo fixo mensal, que inclui o INSS, o ICMS ou o ISS, além de benefícios previdenciários.
Mas será que um estacionamento pode ser MEI? É possível ter um negócio desse tipo recolhendo impostos como Microempreendedor Individual? E quais seriam as alternativas para a legalização da sua empresa de estacionamento? Isso tudo nós veremos aqui.
O que é um Micro Empreendedor Individual?

Vamos dar como exemplo um eletricista. Ele presta serviço para pessoas físicas e empresas, essas últimas que possuem CNPJ, ou seja, são pessoas jurídicas. Ele pode emitir recibos para os seus clientes, mesmo sem ter uma empresa, através do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), quando é exigido por quem o contrata. Porém, o RPA paga impostos altos e nem todo cliente quer esse tipo de recibo.
Quando esse eletricista se formaliza como um MEI, ele passa a ter um CNPJ e a emitir notas fiscais como Pessoa Jurídica, mas não precisa pagar os impostos normalmente a cada nota fiscal emitida. Ele paga um pequeno valor mensal fixo, que já inclui todos os tributos e permite a emissão de notas sem um limite pre estabelecido.
Então, para esse tipo de profissional, ser um Micro Empreendedor Individual é um excelente negócio.
Estacionamento pode ser MEI?
Respondendo diretamente a essa pergunta: NÃO. Pelo menos não na prática.
Em teoria, um estacionamento poderia ser uma atividade de prestação de serviços que poderia funcionar como MEI, já que não há restrições para que esse tipo de atividade se enquadre. Isso quer dizer que não há nada juridicamente inviável em registrar um MEI como “estacionamento de veículos”. Porém, observando as restrições que se aplicam aos MEIs, fica mais fácil entender porque isso não é viável na prática.
Restrições aos MEIs:
1. O faturamento máximo anual não pode ultrapassar 81 mil reais, ou seja, o seu estacionamento não poderia ter um rendimento bruto superior a 6.750 reais mensais, em média. Se considerarmos que até 20% desse valor fica como lucro, não seria um negócio rentável.
2. Um estacionamento que funcionasse como MEI poderia ter apenas um único funcionário, ou seja, apenas duas pessoas poderiam trabalhar legalmente no pátio, o dono e esse único funcionário. Seria possível abrir o pátio por apenas 8 horas diárias, cinco vezes na semana, com uma grande dificuldade.
3. MEIs não podem ter nenhum tipo de sociedade na empresa e nem mesmo ter alguma participação em outras empresas, seja como sócio ou como administrador. Ou seja, você não poderia abrir um estacionamento junto com um sócio, nem ser sócio em nenhum outro empreendimento.
4. Em alguns municípios, para um estacionamento funcionar, é exigido que a empresa esteja enquadrada em modalidades específicas, para que liberem o alvará de funcionamento. Além disso, algumas prefeituras também fiscalizam de perto o pagamento de ISS, cobrando o percentual real do faturamento, que não condiz com o custo fixo do MEI.
Em resumo, se você quer abrir um estacionamento, esqueça a ideia de ser um MEI. Mas, embora não seja possível ter um estacionamento como MEI, você tem algumas boas opções para regularizar a sua empresa, como veremos a seguir.
Estacionamento como Micro Empresa (ME)

A micro empresa é a primeira forma de enquadramento alternativa ao MEI que iremos abordar, e que funciona perfeitamente para estacionamentos. Uma empresa ME é ideal para pequenos estacionamentos, com baixa complexidade nas operações.
Características da Micro Empresa
REGIMES TRIBUTÁRIOS: Elegível à tributação pelo Simples Nacional, com pagamento simplificado de impostos. Também pode ser enquadrada nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
FATURAMENTO E IMPOSTOS: O faturamento máximo da ME é de 360 mil reais ao ano. Se fatura até 180 mil, paga uma alíquota de 6% pelo Simples. Entre 180 e 360 mil, a alíquota sobre para 8,6 a 11,2%. No Simples, estão inclusos o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS (o ISS depende do município).
FUNCIONÁRIOS: Podem ser contratados até 9 funcionários.
OBRIGAÇÕES: É obrigatória a utilização de um Contador para as questões fiscais. Requer um alvará municipal e o registro na Junta Comercial, além de licenças dos Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
Benefícios como menor burocracia e isenção de alguns impostos.
O enquadramento como ME – Micro Empresa, é o início natural para a formalização de uma pequena empresa de estacionamento.
Estacionamento como Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A Empresa de Pequeno Porte é um passo adiante da Micro Empresa. É quando o seu estacionamento já está abrindo filiais ou expandindo no próprio local. Serve para os negócios que já estão faturando mais alto do que o teto mensal das MEs e que já precisam contar com um maior quadro de funcionários.
Características da Empresa de Pequeno Porte
REGIMES TRIBUTÁRIOS: Elegível também à tributação pelo Simples Nacional, com pagamento simplificado de impostos. Pode ser enquadrada também nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
FATURAMENTO E IMPOSTOS: O faturamento deve estar entre 360 mil e 4 milhões e 800 mil reais ao ano. Se fatura até 720 mil, paga uma alíquota de 10,8 a 13,2%. As alíquotas seguintes são progressivas, ficam entre 13,3 e 20,5%, até chegarem ao teto de faturamento. O Simples Nacional deixa de ser vantajoso para faturamentos acima de 2,5 milhões ao ano.
FUNCIONÁRIOS: A contratação máxima é de 49 funcionários.
OBRIGAÇÕES: É obrigatória a utilização de um Contador, que também deve manter relatórios anuais detalhados. Além das exigências de uma ME, inclui a exigência da criação e aprovação de projetos ambientais e de zoneamento urbano.
Benefícios incluem reduções pelo Simples e acesso a crédito do BNDES para expansões.
Resumo: MEI, ME e EPP para estacionamentos
A primeira e mais importante informação que mostramos acima, para quem chegou aqui perguntando se estacionamento pode ser MEI, é que NÃO, você não pode operar um estacionamento como um Micro Empreendedor Individual.
Mas isso não quer dizer que você não pode legalizar o seu estacionamento. Não apenas pode, como deve legalizar. A seguir, nós vamos resumir e reorganizar as informações que demos anteriormente, para que fiquem mais claras as opções de formalização.
Estacionamento não pode ser MEI.
Estacionamentos podem ser ME e EPP.
ME – Micro Empresa
- Faturamento: até 360 mil ao ano.
- Funcionários: até 9.
- Impostos: entre 6 e 11,2%.
EPP – Empresa de Pequeno Porte:
- Faturamento: entre 360 mil e 4,8 milhões ao ano.
- Funcionários: até 49.
- Impostos: entre 10,8 e 20,5%
Vantagens de formalizar o seu estacionamento

Alguns empreendedores veem a formalização de um negócio apenas como uma espécie de armadilha para pagar mais impostos, mas isso está longe de ser verdade. Formalizar a empresa traz também uma série de benefícios que nós vamos conhecer agora.
Mas, antes de falar dos benefícios, é bom lembrar que também existem consequências em se trabalhar na informalidade, mas é um risco alto e desnecessário, que pode representar o término de suas atividades e outras complicações financeiras e legais. Multas por falta de alvará, licenciamentos e funcionários sem carteira assinada são algumas das mais comuns. E quais são as vantagens?
Segurança jurídica
Não estará sujeito a consequências por não ter o negócio legalizado e poderá trabalhar com toda tranquilidade.
Regimes mais vantajosos
Sua empresa terá acesso a regimes tributários que preveem menores alíquotas no pagamento de impostos.
Linha de crédito
Como empresa formal, é possível obter linhas de crédito empresariais, seja para compra de equipamentos, reformas ou expansão, através de instituições e programas como o BNDES e o Pronampe.
Parcelamento de impostos
Existem programas a que se pode ter acesso, que parcelam dívidas tributárias em até 180 meses, caso a sua empresa tenha um problema com a tributação.
Conta bancária PJ
Facilita as operações, o controle financeiro e normalmente oferece opções e serviços que não estão disponíveis para as contas de pessoas físicas.
Formas de recebimento
As maquininhas e os links de pagamento funcionam com taxas e juros menores, aproximadamente a metade do que é cobrado para uma pessoa física que os utiliza.
Possibilidade de parcerias
Estacionamentos costumam firmar parcerias com lojas, centros médicos e comerciais, shoppings, entre outros negócios na região. Ter um negócio formalizado é praticamente obrigatório para se conquistar uma fonte de novos clientes como essa.
Seguro obrigatório
Há um seguro obrigatório para empresas de estacionamentos. Embora a obrigatoriedade não pareça ser uma vantagem, esse tipo de seguro só está disponível para CNPJs e ele cobre danos, roubos e furtos no pátio. Sem o seguro, o prejuízo é todo seu.
Legalizar ou formalizar um negócio pode parecer um desafio para aqueles que nunca abriram uma empresa, mas atualmente pode ser feito sem ter um grande conhecimento, desde que conte com profissionais já gabaritados para te ajudar.
Ter um negócio ilegal é muito mais dor de cabeça, que vai além dos problemas do dia a dia, do trato diário com os clientes e da resolução dos problemas que possam surgir.
Nada melhor do que a tranquilidade e a segurança de ter o seu estacionamento formalizado e livre de multas e problemas jurídicos.


