Entenda o que diz a Súmula 130 do STJ, a responsabilidade do estacionamento em caso de furto ou roubo e a validade de placas informativas.
A ocorrência de danos, furtos e roubos no estacionamento pode ser uma grande dor de cabeça para o empreendedor e para o cliente, causar prejuízos financeiros e problemas judiciais, além de manchar a credibilidade do negócio. Mas, o que o estacionamento pode fazer?
A responsabilidade é do cliente ou do estacionamento? É suficiente instalar placas e avisos, notificando que a responsabilidade é do cliente? Se o estacionamento se recusa a ressarcir o cliente, ele pode sofrer um processo?
Essas são algumas perguntas bastante comuns sobre esse assunto e a resposta mais direta para elas está na Súmula 130 do STJ, sobre a qual vamos falar aqui neste artigo, mostrando todas as responsabilidades por danos, roubos e furtos, além das medidas que você pode tomar para evitar problemas dessa natureza.
Sumário
ToggleEntenda o que é a Súmula 130/STJ

As súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são resumos dos resultados de julgamentos anteriores sobre determinado tema, para orientar advogados, juízes e tribunais federais. É uma consolidação do que já foi decidido sobre algum assunto, em outras oportunidades, tornando-se um consenso. Em outras palavras, uma súmula define o que o STJ entende com relação a determinado tema e esse entendimento, embora não seja uma regra absoluta, praticamente assegura o resultado de ações posteriores que tenham as mesmas peculiaridades.
A Súmula 130 do STJ foi aprovada no ano de 1995. Ela surgiu para evitar divergências nos tribunais, em julgamentos sobre a responsabilidade por furtos e roubos ocorridos no interior de supermercados e shopping centers. O STJ concluiu que serviços como o de estacionamento são uma estratégia que gera benefícios ao negócio, por isso, deve haver a responsabilidade do estabelecimento pela segurança desses locais.
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
Esse é o conteúdo integral da súmula, que condensa o entendimento em julgamentos anteriores e coloca o estacionamento, ou o estabelecimento que oferece estacionamento, como responsável sobre o que ocorre em seus pátios, havendo culpa ou não pelo ocorrido.
Ela se baseia também no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza fornecedores de serviços por defeitos e danos ao consumidor causados a partir da prestação de serviço.
Dever de guarda e segurança nos estacionamentos

Em resumo, o que foi dito anteriormente é que a Súmula 130/STF responsabiliza os pátios por danos, roubos e furtos aos veículos em seu interior. Coloca nas mãos do pátio a responsabilidade pela segurança e pela guarda dos veículos dos clientes. Essa responsabilidade civil atribuída aos estacionamentos é baseada também em:
Código Civil, artigo 927
Diz que as ocorrências não são totalmente imprevisíveis, mas um risco inerente à própria atividade comercial.
Código Civil, artigo 629
Reitera o dever de guarda, que implica vigilância e conservação dos veículos, com o cuidado que se espera.
Código de Defesa do Consumidor, artigo 8º
Coloca que ocorrências por falta de monitoramento configuram defeito no serviço.

E se o estacionamento for gratuito?
Em estacionamentos pagos, há um contrato implícito quando o cliente assume a responsabilidade pelo pagamento das tarifas e entrega o seu veículo aos cuidados do estacionamento, para que ele o guarde.
Embora essa dúvida exista, não há diferença quando o estacionamento é gratuito, porque o serviço configura a responsabilidade pela guarda da mesma forma, especialmente quando o estabelecimento oferece essa gratuidade para aumentar o consumo ou incentivar o uso de outros serviços.
Existem exceções, como por exemplo, estacionamentos gratuitos em áreas abertas, de livre acesso. A diferença fundamental é quando a operação gera uma expectativa de segurança. Por exemplo, um estacionamento de supermercado gratuito, que possui cancelas, câmeras e outros elementos de segurança que indique uma vigilância.
Uso de placas que exoneram a responsabilidade

Existe uma grande quantidade de pátios que exibem, de forma ostensiva, placas e outros avisos declarando que o local não tem essa responsabilidade. Alguns exemplos desse tipo de sinalização:
“Não nos responsabilizamos por objetos no interior dos veículos”
“Não nos responsabilizamos por danos aos veículos”
“Esse estacionamento não tem vigilância”
Esses avisos não possuem nenhuma validade legal, porque nenhum tipo de aviso ou norma interna tem o poder de modificar uma disposição legal. Um pátio que usa placas de aviso como essas, continua tendo o dever de guarda e vigilância dos veículos, assumindo a responsabilidade pelo eventual dano, roubo ou furto.
Além da validade legal nula, essa prática traz outro problema. Esse tipo de aviso pode configurar uma prática abusiva ou representar uma tentativa de intimidar o cliente a abrir mão de seus direitos, o que pode gerar problemas ainda maiores em caso de processo.
Um outro tipo de prejuízo que essa prática traz, é que o cliente que conhece os seus direitos vai entender que o estabelecimento está tentando coagir seus clientes e pode gerar também a desconfiança de que o local não é seguro.
Como prevenir furto e roubo no estacionamento

Como acabamos de ver, nenhum tipo de prática administrativa, no sentido de se isentar dessa responsabilidade, é válida. E em alguns casos, pode trazer sérios problemas. Esse tipo de preocupação não deve ser do cliente, mas do estacionamento. Assim, investir em segurança é a melhor forma de prevenção.
Algumas medidas que podem ser tomadas:
Controle de entrada e saída
Cancelas automatizadas, totens de acesso e câmeras leitoras de placas registram todos os veículos que entram e saem com precisão. Veículos sem tickets não passam pela cancela, sem que seja necessário um funcionário barrar pessoalmente a passagem.
Esse tipo de sistema coíbe ocorrências e pode servir como prova em eventuais processos.
Câmeras de vigilância e iluminação
O uso de câmeras de vigilância que cubram toda a extensão do pátio também é um elemento que inibe ações criminosas, além de coletar provas. A iluminação é outro ponto que, além de reduzir esse tipo de ação, colabora para que as câmeras tenham maior eficácia. Adicionalmente, pode-se contratar empresas de monitoramento remoto.
Câmeras de avarias
Uma tecnologia moderna escaneia os veículos que entram no pátio, capturando imagens de todos os ângulos dos veículos e armazenando-as no sistema. Quando um cliente alega que seu carro foi avariado no estacionamento, basta acessar essas imagens e conferir se o dano foi mesmo causado no local, ou se já existia quando o veículo deu entrada.
Segurança no pátio
Outra medida que torna o pátio mais seguro são as rondas de segurança. O simples fato de haver pessoas da equipe circulando pelo estacionamento pode inibir a prática de delitos. Além disso, a ronda pode identificar potenciais problemas de segurança e possibilitar resolve-los com mais agilidade.
Fluxo de veículos
O uso de sistemas de automação melhora o fluxo de veículos no estacionamento, prevenindo danos aos veículos no local, que são de responsabilidade do pátio, como arranhões e batidas.
Treinamento de funcionários
Uma equipe mal treinada para agir nas questões de segurança pode configurar, em juízo, como negligência ou omissão. Já o cenário inverso pode afetar positivamente eventuais condenações.
Esse treinamento deve abordar a maneira como o colaborador deve lidar com o cliente em situações como essa, além de capacita-lo a identificar e reportar potenciais falhas na segurança, como lâmpadas queimadas, equipamentos com mal funcionamento, entre outros.
Quando um estacionamento toma esses tipos de medidas, ele não fica isento da responsabilidade atribuída a ele na Súmula 130/STJ. Mas ele consegue evitar grande parte desses incidentes pelos quais teria que se responsabilizar. Consegue também dar uma resposta melhor às ocorrências, o que pode, em caso de processo, minimizar as perdas e até mesmo evitar condenações em alguns casos.
Súmula 130/STJ na prática

Estacionamentos que se recusam a reconhecer tal responsabilidade, podem estar constantemente envolvidos em processos legais, que muito dificilmente trarão um bom resultado para a empresa.
Na prática, o consumidor precisa apenas de um boletim de ocorrência, uma nota fiscal ou o ticket de estacionamento. Nesse caso, é o estacionamento quem deve apresentar prova em contrário.
Processos judiciais contra empresas que não aceitam a responsabilidade descrita na Súmula 130/STJ são bastante comuns e podem causar perdas significativas. Além dos danos materiais, pelo reparo de uma avaria ou pelo valor de um veículo furtado, os danos morais podem ter valores aplicados na faixa de 10 a 50 mil reais.
Esses casos podem vir também com perda de credibilidade do pátio e redução no volume de clientes, principalmente quando é noticiado ou ocorre com um funcionário de uma empresa em que outros funcionários utilizem o pátio. Além disso, um único caso como esse pode ser o suficiente para fechar as portas de alguns estabelecimentos.
O investimento em prevenção é como o pagamento de seguros. Pode ser que nunca seja acionado, mas ao precisar uma única vez, pode cobrir todo o investimento de meses ou anos.
Agora você já sabe que a Súmula 130 do STJ reitera que a responsabilidade por danos, furtos e roubos no pátio é do próprio estabelecimento. O melhor caminho para evitar prejuízos é investir em treinamento e segurança.


