Tudo sobre a Lei de Estacionamento em Estabelecimento Comercial

Tudo sobre a lei de estacionamento em estabelecimento comercial.

A lei de estacionamento em estabelecimento comercial estabelece diretrizes sobre o uso de áreas públicas e privadas para estacionamento em áreas comerciais. É fundamental conhecê-las.

No texto a seguir, nós vamos compartilhar com você, tudo o que sabemos sobre a Lei de estacionamento em estabelecimento comercial. Em resumo, ela abrange tudo o que regulamenta a utilização de espaços para estacionamentos no comércio, sejam vagas privativas, vagas públicas e estacionamento exclusivo, dentro e fora do estabelecimento.

Você verá o que é ou não é permitido pela legislação, quais são as opções para o seu negócio e as penalidades caso o seu estabelecimento esteja infringindo algumas dessas determinações legais.

Quem regulamenta o uso das vagas?

É o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, o órgão que regulamenta a oferta de vagas em âmbito federal. As Prefeituras e órgãos de trânsito municipais, no entanto, são as responsáveis por algumas das determinações locais, de acordo com resolução do CTB – Código Brasileiro de Trânsito, que é de responsabilidade do próprio CONTRAN e da SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito.

Algumas dessas Leis são promulgadas também pelos Governadores, com validade em todas as Prefeituras que o Governo de cada estado abrange, como a LEI Nº 6642 no Estado do Rio de Janeiro. Há também determinações desenvolvidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, por exemplo, com a NBR 9050, que regulamenta os critérios e parâmetros técnicos necessários para vagas exclusivas aos idosos e pessoas com deficiência.

A partir de agora, nós vamos entender de forma mais prática o que essas leis significam para o seu estabelecimento comercial.

Vagas de estacionamento privadas, públicas ou exclusivas

Vagas de estacionamento privadas, públicas ou exclusivas na Lei de Estacionamento em Estabelecimento Comercial.

Em primeiro lugar, é válido saber diferenciar os tipos de vagas ou estacionamentos, para que as explicações que daremos adiante sejam mais claras. Dentro do nosso objetivo, os tipos de vagas que estamos falando são as privadas, as públicas ou as exclusivas.

As vagas privadas são aquelas que estão dentro do terreno ou lote de um estabelecimento comercial e, por isso, não são necessariamente vagas abertas a qualquer público. Essas vagas privadas podem ser de uma loja, um shopping, uma clínica, ou mesmo um estacionamento rotativo. Ainda que elas tenham que seguir a legislação vigente, algumas regras são estabelecidas pelo dono do local, como por exemplo se elas são pagas, se apenas clientes ou funcionários podem estacionar, entre outras.

As vagas públicas são normalmente aquelas que ficam nas calçadas e podem ser utilizadas por qualquer pessoa que quiser estacionar. Além das calçadas, uma vaga pública pode estar, por exemplo, em um parque ou um prédio de administração pública.

As vagas exclusivas podem estar tanto em locais públicos, quantos nos privados. Por exemplo, um estacionamento de uma empresa (privado) pode reservar suas vagas apenas para quem trabalha nela. Essas vagas seriam então exclusivas para funcionários. É comum que nos estacionamentos privados existam também vagas exclusivas para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, como exige a lei. Nos estacionamentos públicos, também pode haver esse mesmo tipo de vaga exclusiva, além daquelas destinadas apenas aos táxis ou para carga e descarga.

Lei de estacionamento em estabelecimento comercial

Agora que já revisamos o significado dos tipos de vagas que iremos abordar, vamos entender melhor o que é ou não permitido, além do que é obrigatório para os estacionamentos dos estabelecimentos comerciais.

Seu Estabelecimentoi Comercial Não Tem um Estabelecimento Próprio?

Seu estabelecimento não tem vagas próprias na Lei de Estacionamento em Estabelecimento Comercial?


Você utiliza as vagas da calçada que estão na frente da loja, como vagas exclusivas para os seus clientes? Coloca placas, cones, correntes e outros artifícios para ter o controle sobre quem estaciona no local?

Bem, isso é uma prática ilegal.

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito

Resolução nº 302/2008

“fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”

CTB – Código de Trânsito Brasileiro

Art. 26 da Lei nº 9.503

“Os usuários das vias terrestres devem:

I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.”

CTB – Código de Trânsito Brasileiro

Artigo 246

“Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.”

Tipo de infração: GRAVÍSSIMA

E a multa pode chegar a quase 1500 reais.

As situações previstas no trecho da resolução 302 são as vagas para táxi, transporte escolar, idosos, pessoas com deficiência, ambulância, viatura policial, carga e descarga. Porém, essa demarcação pode ser feita apenas pelos órgãos competentes.

Para estacionamento de recuo na calçada em frente à loja, pode ser feito o rebaixamento do meio fio para permitir o acesso dos veículos, porém esse acesso não pode ser restrito ou exclusivo. Todos poderão estacionar.

Seu Estacionamento Possui Vaga Particular Para Clientes Estacionarem?


Se o seu negócio já possui um estacionamento ou há espaço na propriedade para a criação de vagas, fica mais fácil ter um estacionamento privativo, seguindo as leis vigentes.

A Lei de Estacionamento em estabelecimento comercial aborda uma série de práticas obrigatórias para quem opera um estacionamento privado, com acesso público. Ou seja, ele pode ser o estacionamento de uma empresa, mas fica aberto para o público utilizar, mesmo que sejam apenas os próprios clientes. Vamos ver quais são essas práticas:

1. MEDIDAS DE PREVENÇÃO A ROUBOS E FURTOS

É necessário ter uma segurança mínima no seu pátio, o que inclui a instalação de câmeras de segurança e iluminação adequada. Se não forem tomadas as medidas de segurança necessárias no estacionamento e um veículo for furtado dentro dele, o estabelecimento poderá ser responsabilizado. O mesmo vale para objetos dentro do veículo, que forem furtados.

2. MEDIDAS PARA PROTEÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES

O estacionamento precisa de sinalização adequada que ajude a controlar o fluxo de veículos com segurança, além dos avisos que indiquem a demarcação de vagas exclusivas. Áreas de circulação, escadas e rampas, devem respeitar as normas técnicas, além de haver, em alguns casos, a necessidade de sinalizar áreas de evacuação. Extintores de incêndio devem estar disponíveis e com a manutenção em dia.

3. NORMAS DE ACESSIBILIDADE

As normas de acessibilidade para estacionamentos são definidas principalmente pela NBR 9050, uma norma técnica da ABNT. Ela estabelece a obrigatoriedade e as condições para vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência, assim como as regras de sinalização em tais vagas, segundo as resoluções nº 236/07, 303/08 e 304/08 do CONTRAN. Além disso, estabelece as condições de acesso dentro e fora do estacionamento, relacionando os detalhes das calçadas, faixas para pedestres, rampas, dentre outros elementos referentes à circulação.

4. TRANSPARÊNCIA NO RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

Todos os procedimentos adotados pelo estacionamento, assim como quaisquer outras informações relevantes para quem se utiliza do pátio, devem estar claramente informados, informações estas que devem ser de fácil acesso. Por exemplo, deve haver informações visíveis e claras sobre tarifas, horários de funcionamento, condições, restrições e políticas. Deve haver também canais acessíveis para que os usuários possam emitir reclamações. Saiba mais sobre como melhorar o relacionamento com o cliente.

5. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO

O CTB, Código Brasileiro de Trânsito, considera o estacionamento, para efeito de validade da legislação vigente e aplicação de multas, como qualquer outra via pública. Resumindo, veículos podem ser multados dentro do estacionamento privado.

Pela Lei nº 13.146:

Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

6. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

A Lei de estacionamento em estabelecimento comercial, que se aplica no âmbito nacional, pode sofrer variações no âmbito Estadual e Municipal. Sendo assim, é fundamental manter-se a par, principalmente junto à Prefeitura, sobre as regras vigentes no seu município.

Como regularizar um estacionamento?

Como mencionamos ao início, não é possível estabelecer um estacionamento privativo em vagas públicas. No entanto, é possível criar novas vagas na calçada do estabelecimento, desde que devidamente autorizado, não podendo o espaço ser utilizado de forma exclusiva.

Já com relação ao espaço privado, é necessário consultar a legislação local, do município. Em alguns casos, será necessário obter um alvará de funcionamento ou licença para operar. Nesse processo, pode haver uma inspeção para verificar se o local atende a todos os requisitos e cumpre todas as normas.

Uma alternativa para estabelecimentos que não possuem um espaço para uso como estacionamento privativo, é estabelecer convênios com estacionamentos rotativos nas proximidades ou até mesmo com estabelecimentos comerciais que possuem um estacionamento próprio.

Lembre-se que a sua empresa pode contar com a CloudPark para um projeto de automação do estacionamento do seu estabelecimento. Ele será muito mais efetivo, seguro, prático para o cliente e para a administração do local, além de ajudar na conformidade do pátio com algumas das exigências que aqui mencionamos.

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